Aconteceu hoje (23) a última sessão extraordinária convocada pelo executivo de Esperantina.
Foi colocado em votação o projeto de lei que autoriza a participação do município de Esperantina no Consórcio Intermunicipal de Trânsito da Região dos Cocais e o projeto que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários do magistério público municipal, junto com as seis emendas apresentadas pelos vereadores de oposição.
Os vereadores Tim Tim, Luiz Ana, Paulo Brasil, José Machado e Carlos Cardoso que compõe a base aliada do prefeito ficaram de pé e reprovaram a maioria das emendas dos vereadores Regys Sampaio (PMDB), Tote Aristides (PMDB) e da vereadora Lusinete Ribeiro (PR).
Ressaltamos que poucos professores compareceram no plenário da Câmara para acompanhar a votação do plano de cargos e salários do magistério.
As emendas reprovadas foram:
- Proposta de Emenda aditiva n°02/09: dava direito aos professores terem a progressiva redução de carga horária semanal de aulas em 10% (dez por cento), a pedido, quando o mesmo comprovar 15 (quinze anos) de serviço ou 50 (cinqüenta) anos de idade e 25% (vinte e cinco) quando completar 20 (vinte) anos de serviço ou 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade.
- Proposta de Emenda aditiva n°03/09: fala que o piso que for aplicado no plano de cargos e salários do magistério, seria aplicado também a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica (essa emenda foi baseada na Lei 11.738/2008 no seu parágrafo 5°).
- Proposta de Emenda aditiva n°04/09: acrescenta no plano na seção das vantagens funcionais, 10% (dez por cento) de regência ao vencimento do professor que está em sala de aula.
- Proposta de Emenda Modificativa n°02/09: modifica a tabela de 20 horas do plano, onde lá foi fixado o valor inicial para professor classe A, nível I no valor e R$ 475,00(quatrocentos e setenta e cinco reais) e foi proposta nesta emenda, a implantação do novo salário mínimo de R$ 510,00 (Quinhentos e Dez Reais), que vai vigorar a partir do dia 1° de janeiro de 2010.
As emendas que foram aprovadas:
- Proposta de Emenda aditiva n°01/09: será concedido ponto facultativo ao professor na data de seu aniversário.
- Proposta de Emenda Modificativa n°01/09: dá direito ao servidor tirar licença sem vencimento no período de até 3 (três) anos consecutivos, para o mesmo tratar de assuntos particulares. A administração terá até 30 (trinta) dias para conceder o pedido de licença do profissional estável do magistério.
Alguns vereadores da situação usaram a tribuna e falaram que o plano não deveria sofrer muitas alterações, tendo em vista que todas essas garantias solicitadas pelos vereadores de oposição através de emendas já estariam garantidas na Constituição Federal.
A pergunta que não quer calar: se está garantido, por que será que os nobres edis da situação votaram contra as emendas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário