A Justiça Eleitoral está treinando as pessoas que irão trabalhar como Mesários nas eleições 2010.
O Treinamento iniciou nesta segunda-feira (30) e vai se estender até o dia 13 de setembro. O referido Treinamento está acontecendo na sala de audiências da Comarca Walter Carvalho Miranda, nos turnos da manhã e da tarde.
Vale ressaltar que todas as pessoas que são funcionárias públicas que vão trabalhar no dia das eleições, terão direito a cinco dias de folga depois do período eleitoral, além de receberem também uma gratificação para o lanche.
O che
fe do Cartório Eleitoral, Raul Ventura, falou a nossa reportagem e esclareceu algumas dúvidas sobre as eleições 2010, confira a entrevista:
Blog: Que documentos devo levar no dia da eleição?
Raul Ventura: O eleitor deve levar seu título eleitoral e um documento oficial com foto, se ele não apresentar esses dois documentos ele não vota.
Blog: Posso levar uma “cola” com os números dos candidatos que irei votar?
Raul Ventura: Pode sim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos (uma “cola”).
Blog: O que é o voto em trânsito?
Raul Ventura: Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República. Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá ter se cadastrado
Blog: No dia da eleição o eleitor pode ir munido de adesivo e/ou bandeira do seu candidato?
Raul Ventura: Sim. Ele pode comparecer na seção eleitoral munido do adesivo do seu candidato ou qualquer propaganda similar, mas, ele só pode fazer manifestação silenciosa.
O Chefe do Cartório falou ainda que nesse ano, o fiscal da eleição não pode mais usar camisas padronizadas, ele pode usar somente um crachá de identificação da coligação a qual ele pertence.
Vale ressaltar que o horário de votação é entre 8hs até às 17hs. Quem estiver na fila às 17h ganhará uma senha para votar.
Nesse ano o eleitor deve votar em seis candidatos, confira a seqüência correta de votação:
1° voto: Deputado Estadual
2° voto: Deputado Federal
3° voto: Senador primeira vaga
4° voto: Senador segunda vaga
5° voto: Governador
6° voto: Presidente da República
Obs: O eleitor não pode votar no mesmo Senador duas vezes.
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