O Prefeito
de Esperantina, Francisco Antonio (PT), sancionou no último dia 18 de abril a
Lei Municipal nº 1.191/2012, que dispõe sobre a divulgação dos pagamentos de
precatórios devidos pelo município. O projeto é de autoria do vereador Regys
Sampaio (PMDB).
A Lei foi
publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição desta segunda-feira
(23/04).
A partir de agora,
a prefeitura ficará obrigada a dar publicidade mensal, através do Diário
Oficial dos Municípios e do site da Prefeitura de Esperantina, da relação de
processos que envolvam pagamento de precatórios, organizados, na forma da lei,
pela ordem de pagamento.
A proposta
atende ao princípio da transparência e da publicidade dos atos públicos –
explicitamente colocado pelos Art. 89 e 90 da Lei Orgânica do Município –
permitindo aos devedores da Municipalidade acompanhar e controlar a realização
dos pagamentos devidos aos precatórios.
Os
pagamentos de precatórios, à exceção dos de natureza alimentícia, que tem
pagamento prioritário, devem ser realizados, pelo Poder Público, observada
rigorosamente a sua ordem cronológica.
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