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sábado, 23 de abril de 2011

CNJ arquiva processo que pedia anulação de julgamento de prefeito cassado pelo TRE do Piauí


O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de decisão monocrática do Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, mandou arquivar, liminarmente, o Procedimento de Controle Administrativo pelo qual o ex-prefeito de Esperantina Chico Antonio pedia, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o seu mandato e em definitivo a nulidade do julgamento, em razão da participação de magistrado convocado ilegalmente.

O conselheiro na decisão argumentou que “encontra-se sedimentado nesta Casa o entendimento segundo o qual não cabe ao Conselho Nacional de Justiça interferir, sob qualquer forma, na atividade jurisdicional do Estado, ou seja, ainda que fosse reconhecida a ilegalidade da convocação do magistrado para compor o quórum de deliberação no Tribunal Regional Eleitoral, não caberia a este Conselho Nacional de Justiça estender os efeitos de eventual decisão neste sentido para alcançar a decisão judicial, como pretendido pelo requerente”.

A decisão é do dia 13 de Abril. Foi interposto recurso administrativo no dia 18 e o processo está concluso para decisão ou despacho.

Fonte: GP1


quarta-feira, 16 de março de 2011

TRE publicou acordão do processo de cassação do prefeito de Esperantina, Chico Antonio


O Tribunal Regional Eleitoral – TRE publicou nesta quarta-feira (16) o acórdão do processo que cassou o prefeito de Esperantina, Chico Antonio (PT), por abuso de poder político e econômico. O Acordão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico N. 47 Pag. 8/9.


O processo foi julgado no dia 28 de fevereiro e decidiu por 4 votos a 3 pela cassação do prefeito de Esperantina, Chico Antonio.


Com a publicação do acórdão o presidente da Câmara Municipal, vereador Jânio Aguiar (PSB), deve assumir a prefeitura de forma provisória até a realização de novas eleições em Esperantina.


O que é acórdão?


Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.


Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.


O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.


O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.


sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Procurador afirma que não usou a expressão "chuvinha" em seu parecer no processo de cassação do prefeito de Esperantina


A respeito da nota “Em parecer Ministério Público define temporal que caiu Esperantina como chuvinha” o Ministério Público Federal nos envia a seguinte nota de esclarecimento:

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, por meio de sua Assessoria de Comunicação, esclarece sobre a nota intitulada “Em parecer, Ministério Público define temporal que caiu em Esperantina como “chuvinha””, divulgada hoje (25), no blog do jornalista João Carvalho (GP1).

O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, em nenhum momento utilizou a expressão “chuvinha” para se referir aos temporais que atingiram a cidade de Esperantina no ano de 2008, no processo de cassação do prefeito Chico Antônio. Essa expressão não existe no seu parecer e nunca foi utilizada pelo procurador em sua sustentação oral.

O que o procurador defendeu, em seu parecer, foi que a grande maioria das obras realizadas naquela cidade durante o período tinham cunho eleitoreiro, pois, segundo as provas dos autos, não estavam relacionadas às chuvas.

O procurador destaca, ainda, que jamais menosprezou ou desprezaria uma situação tão grave como a que ocorreu em Esperantina em 2008.

De já, agradecemos.

Cordialmente,

Liana Soares

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí


Fonte: GP1