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sábado, 23 de abril de 2011

CNJ arquiva processo que pedia anulação de julgamento de prefeito cassado pelo TRE do Piauí


O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de decisão monocrática do Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, mandou arquivar, liminarmente, o Procedimento de Controle Administrativo pelo qual o ex-prefeito de Esperantina Chico Antonio pedia, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o seu mandato e em definitivo a nulidade do julgamento, em razão da participação de magistrado convocado ilegalmente.

O conselheiro na decisão argumentou que “encontra-se sedimentado nesta Casa o entendimento segundo o qual não cabe ao Conselho Nacional de Justiça interferir, sob qualquer forma, na atividade jurisdicional do Estado, ou seja, ainda que fosse reconhecida a ilegalidade da convocação do magistrado para compor o quórum de deliberação no Tribunal Regional Eleitoral, não caberia a este Conselho Nacional de Justiça estender os efeitos de eventual decisão neste sentido para alcançar a decisão judicial, como pretendido pelo requerente”.

A decisão é do dia 13 de Abril. Foi interposto recurso administrativo no dia 18 e o processo está concluso para decisão ou despacho.

Fonte: GP1


sexta-feira, 18 de março de 2011

Defesa de Chico Antônio teme que TRE-PI não aceite Embargos


O advogado Alexandre Nogueira disse ao 180graus que toda a documentação para os Embargos Declaratórios que serão impetrados contra a decisão do TRE-PI, que cassou o prefeito de Esperantina Chico Antônio (PT) já está pronta.

No entanto, o advogado teme que os Embargos não serão acolhidos pela Corte.

“Os Embargos serão analisados pelo relator Desembargador Haroldo Rehem e depois serão submetidos à aplicação da Corte, que tem autonomia para não aceitar. Se isso ocorrer teremos que entrar com um Recurso Especial, que tem admissibilidade no TRE. Se forem rejeitados, entraremos com um Agravo de Instrumento. Nesse caso nossa situação fica mais difícil, de forma que não sabemos o que vai acontecer, temos que esperar”, explica Nogueira.


Fonte: 180graus

quarta-feira, 16 de março de 2011

TRE publicou acordão do processo de cassação do prefeito de Esperantina, Chico Antonio


O Tribunal Regional Eleitoral – TRE publicou nesta quarta-feira (16) o acórdão do processo que cassou o prefeito de Esperantina, Chico Antonio (PT), por abuso de poder político e econômico. O Acordão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico N. 47 Pag. 8/9.


O processo foi julgado no dia 28 de fevereiro e decidiu por 4 votos a 3 pela cassação do prefeito de Esperantina, Chico Antonio.


Com a publicação do acórdão o presidente da Câmara Municipal, vereador Jânio Aguiar (PSB), deve assumir a prefeitura de forma provisória até a realização de novas eleições em Esperantina.


O que é acórdão?


Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que externa um posicionamento argumentado sobre a aplicabilidade de determinado direito a uma situação fática específica.


Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais que possuem órgãos fracionários (turmas, seções, etc) que também proferem acórdãos.


O Acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais segundo os arts. 458 e 563 do Código de Processo Civil.


O termo acórdão designa também o documento em que essa manifestação é veiculada.