Tramita na Câmara Municipal de Esperantina um indicativo de projeto de lei que obriga o município a realizar exame oftalmológico (de acuidade visual) em crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Regys Sampaio (PMDB), tendo como signatário o parlamentar Paulo Brasil (DEM).
Acuidade visual é uma característica do olho de reconhecer dois pontos muito próximos. Vários fatores especificam a essa acuidade, em especial, a distância entre os fotorreceptores na retina e também da precisão da refração. Ela é determinada pela menor imagem retiniana percebida pelo indivíduo. Sua medida é dada pela relação entre o tamanho do menor objeto (optotipo) visualizado e a distância entre observador e objeto.
“De acordo com os especialistas, a diminuição da acuidade visual causa importante déficit funcional e considerável morbidade a seus portadores. Seu reconhecimento é importante, pois na maior parte das vezes a deficiência pode ser corrigida com terapêutica adequada”, informa o vereador Regys.
O primeiro artigo do projeto em tramitação prevê que o Poder Executivo Municipal fica obrigado a realizar exame de acuidade visual em crianças matriculadas nas escolas de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pela Prefeitura de Esperantina, através dos serviços de saúde disponíveis no município.
De acordo com a iniciativa dos parlamentares, serão realizadas consultas oftalmológicas por ocasião da matrícula das crianças na rede pública municipal de ensino. Ressalta-se que todas as crianças matriculadas serão submetidas à avaliação oftalmológica anual. A criança que apresentar problemas visuais será encaminhada à rede pública municipal de saúde para o tratamento necessário.
O projeto também determina que a prefeitura ficará autorizada a fornecer óculos e demais próteses oculares quando da constatação da deficiência visual. “O importante também é que serão realizadas palestras de orientação conferidas por médicos especialistas na área de oftalmologia aos pais, alunos e professores da rede municipal de ensino”, completa o vereador Regys.
A administração municipal também ficará autorizada a firmar convênios com órgãos estaduais e federais e com clínicas de natureza privada para a execução da lei, caso seja aprovada na Câmara e posteriormente sancionada pelo prefeito.
A aplicabilidade da presente lei poderá ser estendida às demais escolas públicas (estaduais) e privadas localizadas em Esperantina.
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