sábado, 23 de abril de 2011

CNJ arquiva processo que pedia anulação de julgamento de prefeito cassado pelo TRE do Piauí


O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de decisão monocrática do Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, mandou arquivar, liminarmente, o Procedimento de Controle Administrativo pelo qual o ex-prefeito de Esperantina Chico Antonio pedia, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o seu mandato e em definitivo a nulidade do julgamento, em razão da participação de magistrado convocado ilegalmente.

O conselheiro na decisão argumentou que “encontra-se sedimentado nesta Casa o entendimento segundo o qual não cabe ao Conselho Nacional de Justiça interferir, sob qualquer forma, na atividade jurisdicional do Estado, ou seja, ainda que fosse reconhecida a ilegalidade da convocação do magistrado para compor o quórum de deliberação no Tribunal Regional Eleitoral, não caberia a este Conselho Nacional de Justiça estender os efeitos de eventual decisão neste sentido para alcançar a decisão judicial, como pretendido pelo requerente”.

A decisão é do dia 13 de Abril. Foi interposto recurso administrativo no dia 18 e o processo está concluso para decisão ou despacho.

Fonte: GP1


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