sexta-feira, 22 de abril de 2011

Juiz de Esperantina baixa Portaria alertando proibições


O meritissimo juiz da Comarca de Esperantina, Dr° Marcus Klinger, baixou uma portaria alertando várias proibições a menores de idade no município. Na última terça-feira (19) o juiz esteve reunido com os membros do Conselho Tutelar para tratar sobre a questão do menor de idade.

Durante a reunião que foi provocada pelos conselheiros, foram discutidos vários assuntos como: proibição de locação de motos e venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

A Portaria n°05/2011, alerta que é proibido vender, fornecer ou entregar para consumo bebibas alcoólicas e materias fumígenos (cigarro, fumo, cachimbo etc) para menores de idade. O meritissimo juiz comunica que é proibido menores de 18 (dezoito) anos de idade conduzir qualquer tipo de veículo automotor e alerta aos proprietários de empresas que possuem serviços de aluguel de veículos e motos para não locarem para menores.

O juiz alerta ainda que não é recomendável a presença de crianças (pessoas menores de 12 anos) em horário noturno, após as 22 horas, nas ruas e logradouros públicos, se desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas. Quando encontradas em situação de risco pessoal ou social, serão encaminhadas à autoridade competente, conforme o caso, inclusive responsabilizando penalmente os pais e/ou responsáveis pelo eventual abandono ou não cumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder.

Vale ressaltar que os membros do Conselho Tutelar de Esperantina entregaram uma cópia da referida Portaria para os proprietários de vários bares, restaurantes, boates, clubes da cidade e, fixaram ainda um cartaz nas paredes dos estabelecimentos com a seguinte advertência: É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E QUALQUER TIPO DE MATERIAL QUE CAUSE DEPENDÊNCIA A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS – LEI Nº 8.069/90.


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