Tramita na Câmara Municipal de Esperantina o Indicativo de Projeto de Lei 05/11, de autoria do vereador Regys Sampaio (PMDB), que institui o Serviço Social nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Pela proposta, os Assistente Sociais atuariam nas escolas públicas municipais elaborando e executando programas de orientação sócio-familiar, visando à prevenção da evasão escolar e melhorando o desempenho do aluno; operando de forma articulada outros benefícios e serviços assistenciais, voltado aos pais e alunos no âmbito da educação em especial.
Cabe ainda aos Assistentes Sociais a tarefa de realizar visitas domiciliares com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do aluno, possibilitando assisti-lo adequadamente.
O projeto prevê ainda que os profissionais do Serviço Social participem de uma equipe multidisciplinar da elaboração de programas que visem a prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo, bem como ao esclarecimento sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública.
“A entrada do profissional do serviço social na educação representa um fortalecimento para professores e diretores, pois atualmente os mesmos além da missão de educar, também se desdobram na tarefa de compreender e intervirem sozinhos na realidade social de cada aluno, muitas vezes sem condições ou tempo para isso”, argumenta o vereador Regys.
O papel do Assistente Social não é o de solucionar conflitos, transformar consciências, adaptar os alunos às ordens escolares, mas, sim, de prevenir conflitos, revolucionar consciências, instigar reflexões e debates sobre o papel da escola, da educação na sociedade, bem como a importância de equipes interdisciplinares, de parcerias, de projetos de pesquisa, de programas educativos para a qualificação de professores e alunos.
O Serviço Social Escolar será exercido por profissionais habilitados nos termos da Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993, ficando o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria da Educação, um cargo de Assistente Social por região e um para a zona urbana.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Finanças da Câmara, e deverá seguir para votação do plenário, em dois turnos ainda este mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário