sexta-feira, 13 de maio de 2011

Projeto que inclui na lei atividade física como fator determinante para saúde é aprovado na CCJ


Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto (PL 1.266/07) que inclui na lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) a atividade física como um dos fatores determinantes da saúde.

A autora da proposta, deputada Sueli Vidigal, do PDT do Espírito Santo, destaca que a Organização Mundial da Saúde determina que a saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.

Para a deputada, não faz sentido que a lei que dispõe sobre a saúde deixe de fora a menção à atividade física. Sueli Vidigal entende que essa ausência acaba se refletindo na falta de políticas públicas.

A relatora da proposta na CCJ, Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte, destacou que já é de conhecimento geral a necessidade da prática da atividade física para evitar complicações de doenças ou minimizar os efeitos de problemas como excesso de peso, diabetes e hipertensão arterial.

"Além de garantir a boa qualidade de vida, que é o aspecto principal, ela também baixa custos que poderão ser utilizados em outros programas. Porque a pessoa que é sedentária, que não faz exames, que não faz esforço físico, se ela é hipertensa, ela tem problemas mais sérios. Se ela possui diabete, também isso se aprofunda. Com os exercícios físicos, as atividades físicas, essas pessoas poderão ter uma melhor saúde."

Mas a endocrinologista Dalva das Neves não acredita na necessidade de uma lei para determinar a prática do exercício físico.

Para ela, o planejamento de saúde de estados e municípios deve incluir o incentivo à prática regular da atividade física.

"Eu acho que nós já temos muitas leis que não são cumpridas, não acho necessária uma lei. Eu bato o ponto que o exercício físico é necessário, mas não acho que uma lei mudaria nada."

A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, agora segue para apreciação das comissões do Senado.

Fonte: Rádio Câmara


Nenhum comentário: