A respeito da nota “Em parecer Ministério Público define temporal que caiu Esperantina como chuvinha” o Ministério Público Federal nos envia a seguinte nota de esclarecimento:
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, por meio de sua Assessoria de Comunicação, esclarece sobre a nota intitulada “Em parecer, Ministério Público define temporal que caiu em Esperantina como “chuvinha””, divulgada hoje (25), no blog do jornalista João Carvalho (GP1).
O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, em nenhum momento utilizou a expressão “chuvinha” para se referir aos temporais que atingiram a cidade de Esperantina no ano de 2008, no processo de cassação do prefeito Chico Antônio. Essa expressão não existe no seu parecer e nunca foi utilizada pelo procurador em sua sustentação oral.
O que o procurador defendeu, em seu parecer, foi que a grande maioria das obras realizadas naquela cidade durante o período tinham cunho eleitoreiro, pois, segundo as provas dos autos, não estavam relacionadas às chuvas.
O procurador destaca, ainda, que jamais menosprezou ou desprezaria uma situação tão grave como a que ocorreu em Esperantina em 2008.
De já, agradecemos.
Cordialmente,
Liana Soares
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
Fonte: GP1
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