A Câmara Municipal de vereadores de Esperantina aprovou na última sexta-feira (04) um projeto de lei de autoria do vereador Regys Sampaio (PMDB) que torna obrigatória a inscrição no rodapé das leis, do nome dos vereadores que subscreveram o projeto ou indicativo de projeto de lei.
Se o prefeito sancionar o projeto, as leis municipais de Esperantina, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Presidente da Câmara, deverão conter o nome do autor do projeto que lhe deu origem, quando este for um vereador. Quando a lei estiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os autores signatários.
O autor do projeto, Regys Sampaio, justifica a proposição alegando que essa é uma maneira de valorizar o trabalho desempenhado pelo vereador que tem de fazer uma pesquisa, redigir o projeto, apresentá-lo às comissões permanentes e colocá-lo em discussão e votação na Câmara, um trabalho que agora passa a ser reconhecido por todos os esperantinenses.
“Esta postura vem proporcionar aos cidadãos um acompanhamento mais próximo e constante da atuação dos vereadores de seu município, o que torna possível abrir espaço para a melhor avaliação, cobrança e retorno da população sobre os projetos empreendidos e a promessas feitas em campanha eleitoral”, disse o vereador Regys.
Dentre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o da Publicidade é dos mais importantes, uma vez que impõe a transparência na atividade administrativa, garantido a sociedade o direito de conhecer todos os atos praticados pela Administração, a fim de que possa conferir se seus interesses estão sendo bem ou mal conduzidos.
O Legislativo, um dos três poderes e instrumento fundamental da Administração Pública, também é regido por esse princípio, sendo assim obrigatória à publicidade de sua atuação, bem como conhecido publicamente e oficialmente aqueles parlamentares que verdadeiramente trabalham e justificam a sua escolha pelo sufrágio popular.
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